Foi publicado na quarta-feira, (15)em Sombrio, um novo Decreto (119/2020) de regulamentação e fiscalização das ações de prevenção contra novo coronavírus. De acordo com o prefeito, afim de evitar um lockdown (paralização total das atividades), como no início da pandemia, em março, o objetivo principal é conter o avanço do Covid-19, que tem atualmente 22 casos ativos em Sombrio, mas todos em tratamento domiciliar. O último paciente internado foi o quarto a falecer na cidade, após 71 dias na UTI do Hospital Regional de Araranguá.
“Ou ampliamos a fiscalização, aplicamos multas em quem não está respeitando as normas, ou teremos que fazer lockdown ali na frente. A responsabilidade é de cada um de nós, cidadãos, não podemos simplesmente terceirizá-la para o poder público e esquecermos, como comércio, indústria, ou mesmo no dia a dia como ser humano, de fazer nossa parte, baixando a guarda para o vírus”, comentou o prefeito.
Multas, fechamento de estabelecimentos por até 90 dias e proibição de acesso em mais de uma pessoa por família em locais de atividade essencial são alguns dos destaques do Decreto, que está disponível, completo, no site sombrio.sc.gov.br.

Principais pontos

– Bares e estabelecimentos similares, independentemente do horário de funcionamento autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21 horas (9 da noite);
– Fica proibido qualquer tipo de atividade de jogos, entre eles: cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de estabelecimentos comerciais do Município de Sombrio;
– Os estabelecimentos que exerçam as atividades de mercado, supermercado e atacado deverão permitir a entrada de um único integrante familiar para compras no estabelecimento a fim de evitar o acumulo de pessoas no local;
– Proibida qualquer tipo de aglomeração, seja ela em local público ou dentro dos estabelecimentos comerciais, que não respeite o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros. O descumprimento será considerado transgressão às normas destinadas à proteção da saúde gerando aplicação de advertência e/ou multa de R$ 1.154.79 (um mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
– Responde pelas mesmas penas citadas acima o estabelecimento comercial que der causa a formação de aglomeração que resulte no descumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros, tanto dentro do estabelecimento quanto na formação de filas em frente ao comércio;
– Será considerada como causa à formação de aglomeração, a falta de sinalização, ou orientação aos clientes do comércio, que ensejar na formação de aglomeração em frente ao estabelecimento que desrespeite o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada cliente;
– É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas impostas neste artigo, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos, sendo que o descumprimento do regramento disposto em qualquer das determinações deste artigo constituirá infração sanitária, com a pena de multa estipulada em R$ 1.154.79 (um mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos) além das demais penalidades previstas na legislação vigente;
– Segue a obrigatoriedade do uso de mascadas de proteção individual nos seguintes casos:
I – Para a circulação em todas as ruas, avenidas, calçadas e demais espaços públicos de circulação de pessoas;
II – Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III – Para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (bancos, lotéricas, supermercados, mercados, farmácias, mercearias, drogarias, padarias, entre outros), repartições públicas e privadas;
IV – Para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e retomadas;
V – Para o desempenho das atividades em ambientes compartilhados com outras pessoas, repartições públicas e privadas;
É responsabilidade de cada estabelecimento comercial garantir o cumprimento das medidas impostas no artigo no interior do estabelecimento e nas filas de acesso. O descumprimento do regramento disposto no decreto constituirá infração sanitária, com a pena de multa estipulada em R$ 1.154.79 (um mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos) além das demais penalidades previstas na legislação vigente.