O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou o atendimento remoto emergencial ao eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense, através da Resolução 8.014/2020, para reduzir os riscos decorrentes da Covid-19.

A medida, que já está em funcionamento, atenderá ao eleitor que desejar fazer o alistamento, transferir seu domicílio eleitoral ou revisar seus dados cadastrais durante o período de enfrentamento à pandemia.

Para o presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, é uma decisão inovadora e cujo objetivo é o atendimento ao eleitor. “É uma providência, no momento, provisória, em razão da nossa quarentena, em que vislumbramos uma avalanche de pedidos de alistamento de eleitores, transferências e outros atos do cadastro eleitoral até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro”, explicou o magistrado.

Saiba como funcionará o atendimento

Para obter o atendimento, o eleitor encaminhará requerimento por meio do serviço “Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor”, disponibilizado na página da internet do TRE-SC, preenchendo os dados solicitados e encaminhando os respectivos documentos.

O eleitor seguirá os seguintes passos para obter o serviço:

1) Acessar o serviço Título Net dentro do formulário e fazer um pré-atendimento, que irá gerar um número de protocolo;

2) Retornar ao formulário de Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor e preencher os campos: a) Número de protocolo do Título Net; b) Nº da Zona Eleitoral para a qual deseja atendimento; c) Informações do requerente (nome, CPF e dados de contato);

3) após o preenchimento, o eleitor deve adicionar imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação (frente e verso); fotografia do “cartão de assinaturas” com três assinaturas (em papel branco, devendo ser iguais à constante do documento de identificação); e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título);

4) depois, é só clicar em “Protocolar” e aguardar a resposta do cartório eleitoral.
A Zona Eleitoral do respectivo eleitor fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário.
Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio dos contatos indicados por ele.