A Secretaria de Administração divulgou o Decreto nº 9.049 onde o prefeito Mariano Mazzuco Neto no exercício das suas atribuições, decreta que fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá a partir do dia 16 de dezembro de 2019 até o dia 28 de fevereiro de 2020.

O decreto informa que o horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal a partir do dia supracitado, será das 13h às 19h. A Secretaria de Saúde, permanecerá em funcionamento das 7h às 13h.

O Departamento de Receitas funcionará das 8h às 19h, na forma e nos horários exigidos, obedecendo escalas de trabalho, sob orientação e a responsabilidade do Secretário ou Diretor da respectiva pasta.

A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, assim como a Secretaria de Agricultura e Abastecimento funcionará das 7h às 13h, para os serviços externos e das 13h às 19h para atendimentos internos.

Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação, assistência social e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

Fica proibido à realização de horas extras sem a autorização expressa do prefeito, conforme estabelecido na Portaria nº 1.418, de 17 de agosto de 2016. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
O decreto foi assinado pelo prefeito, Mariano Mazzuco Neto e o secretário de Administração, Auderi Antônio de Castro.