Na forma virtual, a autorização é concedida após videoconferência para manifestação de consentimento pelos responsáveis

Os cartórios seguem ampliando a oferta de serviços eletrônicos à população: agora também é possível solicitar de forma eletrônica a emissão de autorização para viagens nacionais de crianças e adolescentes com menos de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais – em breve, também será possível para viagens internacionais. As serventias já emitem de forma totalmente online certidões de registro civil, atos do registro imobiliário, de notas e de protesto, e inclusive Santa Catarina foi pioneira, no início da pandemia, na realização de casamentos e lavratura de escrituras a distância, por videoconferência.

Além da forma presencial na serventia, a Autorização Eletrônica de Viagem pode ser obtida pela plataforma e-Notariado, que funciona por APP e site, seguindo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na forma virtual, a autorização é concedida após videoconferência para manifestação de consentimento pelos responsáveis legais da criança ou adolescente (ou após a visita presencial dos mesmos a um cartório de notas credenciado), e ficará disponível por uma chave de acesso eletrônica e QR Code, que pode ser consultada por autoridades policiais e empresas de transporte mesmo sem conexão à internet.

“As serventias estão empenhadas em facilitar os procedimentos para os cidadãos, com toda a segurança jurídica que os atos notariais e de registro necessitam. Os cartórios têm feito grande investimento em informatização e sistemas e isso tem permitido a migração cada vez mais acelerada de serviços presenciais para oferta também no formato eletrônico”, destaca o presidente da Anoreg/SC, Renato Martins da Silva entidade que representa as serventias extrajudiciais.

Confira o que a legislação diz sobre viagens de menores de 16 anos:

1 – Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhado:

Não é necessária autorização judicial. Basta apresentar a autorização expressa do pai ou da mãe, ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório, seja por semelhança ou autenticidade, ou a Autorização Eletrônica, solicitada e emitida pela plataforma e-Notariado, junto do documento da criança ou adolescente. Também não é necessária autorização dos pais ou judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior.

2 – Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de parente até 3º grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós):

Não é necessária autorização dos pais, nem judicial. Basta apresentar o documento da criança ou adolescente e do acompanhante para comprovação do parentesco. Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser apresentada a certidão de nascimento da criança, e para o adolescente deve ser apresentada tanto a certidão de nascimento quanto o seu documento oficial com foto.

3 – Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de pessoa maior de 18 anos que não seja um dos parentes até o 3º grau acima mencionados:

Basta apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade, ou a Autorização Eletrônica de Viagem, solicitada e emitida pelo e-Notariado, junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.

Atenção: em qualquer situação a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos) só pode viajar portando documento original oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.