O projeto, relatado pela deputada Luciane Carminatti (PT), assegura o direito à parturiente de contar com a presença de tradutor e intérprete

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 275/2020, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que garante o direito à presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Santa Catarina.

O projeto, relatado pela deputada Luciane Carminatti (PT), assegura o direito à parturiente de contar com a presença de tradutor e intérprete quando o acompanhante não estiver apto a mediar a comunicação dela com a equipe médica. De acordo com a deputada Marlene, o projeto surgiu a partir do relato de uma mãe com deficiência auditiva que teve negada essa possibilidade. “O objetivo é garantir que a parturiente tenha o direito de saber o que está acontecendo e se comunicar na linguagem que ela compreende nesse momento tão especial da vida dela”, explicou.

O PL 275/2020 segue agora para apreciação em plenário.