O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 um benefício permanente. A sanção foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União. A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. Os parlamentares, no entanto, decidiram tornar o valor permanente, e o texto aprovado pelo Senado, no último dia 4, já tornava o piso de R$ 400 permanente com a inclusão de uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil. Antes, o benefício tinha o tíquete médio de R$ 224.O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família, criado em 2003.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil. A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.

O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza: o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos; o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações); o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.