Matéria, agora, segue para análise no Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei 4626/2020, que tem como um de seus autores o deputado federal Daniel Freitas (PSL-SC), e prevê o agravamento das penas para abandono de incapaz e maus-tratos praticados contra crianças, idosos e pessoas com deficiência. Em pouco mais de dois anos de mandato, este é o segundo projeto de lei do parlamentar aprovado; o primeiro, aprovado em 2019, foi a Nova Lei da Informática, já sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o texto, o projeto visa endurecer as penas para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso, da criança e de pessoas com deficiência, aumentando a punição para quem expuser essas pessoas a perigo ou submetê-las a condições desumanas ou degradantes. A autoria do PL é do deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ), e conta também com a coautoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e do deputado Alex Santana (PDT-BA).

Daniel Freitas ressalta que, crimes como estes, tiveram um grande aumento durante a pandemia. “Dados obtidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que no ano passado, desde o início da pandemia, houve um aumento de violência e maus-tratos contra o idoso de 59% e contra a criança de 48%. Precisamos, mais do que nunca, proteger os nossos vulneráveis – idosos, pessoas com deficiência e crianças – para que crimes como estes não aconteçam”, alerta o Deputado.

Penas

Para o crime de abandono de incapaz, a pena de detenção passa de seis meses a três anos para dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, aumenta a pena de um a cinco anos para três a sete anos. Se resultar em morte, aumenta-se de quatro a 12 anos para de oito a 14 anos.

No crime de maus-tratos, a pena de detenção passa de dois meses a um ano, ou multa, para reclusão, de dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, aumenta-se de um a quatro anos para reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, aumenta-se a pena de quatro a 12 anos para de oito a 14 anos.

Para o crime de exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso, aumenta-se a pena de detenção de dois meses a um ano, e multa, para reclusão de dois a cinco anos. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, aumenta-se a pena de um a quatro anos para de três a sete anos. Se resultar em morte, aumenta-se a pena de quatro a 12 anos para de oito a 14 anos.

A matéria, agora, segue para análise no Senado Federal.