Os servidores municipais de Maracajá não receberão seus salários nesta segunda-feira (30), como estava previsto no planejamento anual da administração municipal. O pagamento só ocorrerá após a Câmara de Vereadores aprovar projeto de lei encaminhado no último dia 16, autorizando a abertura de crédito suplementar no orçamento do município.
“Não se trata de falta de recursos para pagar a folha é apenas uma questão contábil, fruto do ‘engessamento’ provocado pelos vereadores no orçamento do município deste ano, somado as questões político-partidárias; a campanha eleitoral para os derrotados pelas urnas ainda não acabou”, lamenta o prefeito Arlindo Rocha.
Os vereadores aprovaram, no ano passado, limitação de 5% do orçamento, cerca de R$ 1,5 milhão para todo o ano, para suplementações de dotações orçamentárias. Arlindo explica que a Lei Orçamentária Anual é uma previsão, que pode, ou não, se realizar e neste caso, os recursos recebidos superaram a previsão orçamentária, gerando “excesso de arrecadação”.
“Estes excessos somente podem ser constatados conforme vai se dando a entrada de recursos nas contas bancárias da administração, não podem ser previstos com antecedência às vezes necessária para atender os prazos regimentais do Poder Legislativo”, acrescenta o prefeito.
“É importante ressaltar, que historicamente em Maracajá e em praticamente todos os municípios e estados brasileiros, estas suplementações de dotações orçamentárias, por sua natureza administrativa, são feitas por meio de decreto municipal, homologados pela Câmara de Vereadores; em casos de dúvidas, os legisladores questionam o poder executivo”, enfatizou Rocha.
Nos três primeiros anos da atual administração, em média, o executivo encaminhou, a cada ano, 33 projetos de lei ordinária à Câmara. Em 2020, até este mês foram 47, sendo 29 de suplementação de dotação orçamentária. Todos os votados foram aprovados. “O engessamento criou uma rotina administrativa desnecessária, apenas por politicagem”, finaliza Arlindo.
Entenda as suplementações previstas no projeto de lei não votado pelos vereadores:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADIISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.3.90.00.00.00.00.00.0123 (12) – Aplicações Diretas R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
Esta conta se refere a arrecadação de tributos referentes a multas de trânsito aplicadas pela Polícia Militar e o valor será aplicado em sinalização horizontal e vertical e manutenção em vias públicas municipais.
05.01 – DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2.017 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00.00.00.0108 (44) – Aplicações Diretas R$ 9.700,00
TOTAL R$ 9.700,00
Conta exclusiva para recursos proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que da mesma forma teve “excesso de arrecadação” e o valor será destinado a aquisição e entrega de kit´s alimentação para famílias de estudantes da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social.
2.012 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.90.00.00.00.00.00.0102 (79) – Aplicações Diretas R$ 96.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0103 (80) – Aplicações Diretas R$ 250.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00.0103 (83) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 366.000,00
Contas específicas para contabilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que serão utilizados para quitação da folha de pagamentos dos professores e demais profissionais da educação do Centro de Educação Infantil Margareth Rocha.
2.013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00.0102 (52) – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0103 (53) – Aplicações Diretas R$ 220.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00.0102 (55) – Aplicações Diretas- R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0103 (60) – Aplicações Diretas R$ 24.300,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0102 (59) – Aplicações Diretas R$ 23.100,00
TOTAL R$ 382.400,00
Contas específicas para contabilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que serão utilizados para quitação da folha de pagamentos dos professores e demais profissionais das escolas da rede municipal de educação.
07.01 – DEPTO. DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS
2.038 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS E HABIT. SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.00.00.00.00.00.0122 (139) – Aplicações Diretas R$ 17.000,00
TOTAL R$ 17.000,00
Este excesso de arrecadação se dá na conta destinada a contabilizar recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e o valor serão investido na aquisição de combustíveis utilizados em máquinas e equipamentos da frota municipal.
13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.026 – ATENÇÃO AS FAMÍLIAS
3.3.90.00.00.00.00.00.0228 (231) – Aplicações Diretas R$ 19.000,00
TOTAL R$ 19.000,00
O valor se refere ao excesso de ingresso de recursos do governo do Estado, mediante convênio, para serem utilizados em atenção as família em vulnerabilidade social, para concessão de auxílio funeral ou concessão de cestas básica a famílias impactadas, também, pelos efeitos da pandemia da covid-19.