Torres/Região Metropolitana do RS – Após a declaração pela Organização Mundial da Saúde sobre a pandemia do coronavírus, que colocou o mundo em atenção extrema acerca do perigo do contágio e da gravidade dos sintomas que está levando a óbito um número alarmante de seres humanos ao redor do mundo, faz necessário uma análise sobre a prática delitiva de crimes contra a saúde pública.

O Brasil, mesmo que tardiamente, vem adotando diversas medidas para evitar um colapso nas redes de saúde pública e privada bem como para proteger principalmente aquelas pessoas que estão no grupo de risco: idosos, pessoas com doenças respiratórias, diabéticos e pacientes cardiopatas, recomendando o isolamento social.

Não há como negar que o desrespeito à ordem de não sair de casa, a não ser que seja realmente necessário e evitar aglomerações de modo geral, evitar bares, praias, manifestações de cunho partidário dentre outras, revela-se prática de crime contra a saúde pública.

Diz o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa, que pode ser aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O artigo 267 prevê pena de reclusão de cinco a quinze anos, e se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

Desta forma, a falta de atendimento aos decretos do Governo, podem ser enquadradas nos artigos citados, pois o que se visa e o direito a saúde da coletividade. O momento em que enfrentamos exige o isolamento domiciliar e cuidados extremos com a higiene pessoal, e empatia com o próximo, acatando as determinações impostas pelos agentes públicos, evitando aglomerações, saindo apenas para ir a supermercados e farmácias, pois, se todos se unirem, venceremos esse vírus.

O estudante de 18 anos diagnosticado com coronavírus, que desrespeitou o isolamento em Torres, foi posto em prisão domiciliar no sábado (21), em município da Região Metropolitana e fica proibido de sair do domicílio sem prazo determinado.

Torres, no fechamento da edição tinha dois casos de coronavírus confirmados, entre eles, o do jovem, segundo boletins da Secretária Estadual de Saúde do estado. Ele havia chegado da Irlanda, já com sinais da doença e testou positivo para o coronavírus. A população, via redes sociais e pessoalmente procurou a para contar que ele teria participado de uma partida de futebol, ido a uma festa e circulado até mesmo em uma barbearia, antes da confirmação do positivo. O próprio infectado teria dito em uma rede social, que estaria com o vírus.

Surfista

Também um surfista, que não atendeu pedido de guarda-vidas e policiais para sair do mar foi detido, em Torres, no domingo (22).