A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) recebeu, na quarta e última rodada de acordo de precatórios de 2019, cerca de 500 propostas. Agora, os titulares devem comparecer até o dia 31 de janeiro à sede, em Florianópolis, ou às regionais da PGE, para a assinatura do termo de acordo. Precatórios são dívidas do poder público com pessoas físicas ou jurídicas reconhecidas em decisões judiciais.

As propostas desta quarta rodada somaram R$ 101,7 milhões e representam uma economia de aproximadamente R$ 20 milhões aos cofres públicos catarinenses. “Com a finalização dessa última rodada, o resultado dos quatro editais lançados durante o ano de 2019 é de cerca de 1.800 acordos, que representam R$ 293 milhões em valores pagos aos credores de precatórios, gerando uma economia de aproximadamente R$ 74 milhões ao Estado”, explica o procurador e presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios, Ricardo de Araújo Gama.

A apresentação da proposta é uma opção do credor. Quem não fizer, permanece na ordem cronológica de pagamento de precatórios, sem nenhum prejuízo, e recebe os valores conforme disponibilidade financeira prevista no orçamento anual do Poder Executivo de Santa Catarina. Após a assinatura das propostas, os acordos são remetidos ao Tribunal de Justiça para a homologação e pagamento dos valores.

O endereço da sede da Procuradoria Geral do Estado é Avenida Prefeito Osmar Cunha, 220, Centro, Florianópolis. A localização das 13 Regionais da PGE pode ser encontrada no site.
Mais informações pelo telefone (48) 3664-7821 (de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h) ou pelo e-mail acordoprecatorio@pge.sc.gov.br.

No RS

A partir de 2020, o pagamento e/ou processamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de autarquias e fundações será centralizado pelo Tesouro do Estado, na Seção de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sepre). A mudança foi publicada por meio da Instrução normativa da Secretaria da Fazenda que descreve sobre as Gestões Orçamentária e Operacional dos Precatórios e das RPVs e a realização do crédito gerado em face da entidade devedora originária.

O protocolo ou envio de qualquer RPV, independentemente da data de sua emissão, deverá ocorrer para a Secretaria da Fazenda. Com relação aos precatórios, a nova sistemática de processamento começa a vigorar.

O processamento desses requisitórios e ordenação de despesas obedece a um conjunto extenso de regras específicas, tornando a tarefa complexa e de difícil execução. Nesse sentido, a centralização orçamentária e administrativa no Tesouro do Estado tornará o processo mais ágil, padronizado e eficiente para o toda a administração pública, além de facilitar o trâmite de informações entre as instituições envolvidas – Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda – e os requerentes.

Como destaca o chefe da Sepre, Marcos Antonio Bosio, “os benefícios para o Estado estão relacionados à eficiência administrativa, uma vez que as estruturas das autarquias e fundações estarão liberadas destas atribuições, sem que tenha necessidade de aumentar a estrutura da Sepre, aliado à padronização, exatidão e celeridade nos procedimentos.”
A nova sistemática foi elaborada e definida em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça, o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado e a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). “A forma como foi construída nos oferece a segurança necessária para uma mudança desta envergadura”, afirma Bosio.