A Prefeitura de Torres publicou o Decreto Municipal nº 41 de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas. Os órgãos da administração pública municipal vão trabalhar internamente das 13h às 18h com exceção dos setores da Saúde, Casa de Passagem e Guarda Municipal. Neste período não haverá atendimento presencial. De uma maneira geral, o município segue as determinações do Governo Estadual assim como orientações do Ministério da Saúde.

As aulas estão suspensas de ontem (19), até o dia 3 de abril. A suspensão atinge todo o Sistema Municipal de Educação, ou seja, todas as escolas de Torres. Entre as determinações, ficam suspensos, por prazo indeterminado, a realização de eventos como feiras, shows e festivais e o fechamento de academias, durante o período de emergências de que trata este decreto.

A administração municipal ressalta que, nesse momento, mediante todo o trabalho preventivo realizado é importante que a população seja tranquilizada. Pelas medidas, não há espaço para pânico. A Prefeitura está agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença.

Em vista da situação provocada pelo coronavírus, a Prefeitura fará o atendimento telefônico e eletrônico. O atendimento por e-mail pode ser realizado pelo geratendimento@torres.rs.gov.br e por telefone, através do (51) 3626 9150.