O Setor de Tributos da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva já iniciou o recolhimento da Taxa de Licença e Localização (TLL), (Alvará) dos contribuintes de estabelecimentos comerciais considerados fixos. Para pagamento em cota única, com vencimento em 31 de janeiro o desconto é de 10%. Se o contribuinte de estabelecimento comercial, não optar pelo pagamento em cota única, será concedido o parcelamento da taxa lançada, devendo quitá-la em até duas parcelas, com vencimentos em 31/01/2020 e 28/02/2020.
ISSQN
Aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo, nos casos relativos à prestação de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos e liberais), o pagamento da taxa poderá ser feito até o dia 31 de janeiro de 2020 ou em até duas parcelas, com vencimentos em 31/01 e 28/02 do exercício de 2020.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O contribuinte de estabelecimento comercial deverá efetuar o pagamento da Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal de Saúde, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2020. Os requerimentos de impugnação e ou pedido de revisão de lançamento relativo ao exercício financeiro de 2020, devem entregar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, na Av. Santa Catarina, 1122, Centro, até a data de vencimento em cota única prevista. Os carnês e guias dos tributos e taxas sujeitos a lançamento de ofício serão remetidos aos contribuintes, porém, os que não forem localizados, poderão retirá-los no Departamento de Tributação, Fiscalização Tributária e Cadastramento.