Com diversos anos de profissão, o magistrado com atuação nas Vara da Infância e Juventude de Sombrio foi convidado a a falar sobre o que mais marcou neste anos do Estatuto da Criança e do Adolescente que completou 30 anos na segunda-feira (13).
Evandro Rizzo, juiz na comarca de Sombrio lembra: “Todas os processos de adoção são especiais, mas um me marcou. Depois de uma tentativa frustrada de adoção à brasileira, a criança, que havia nascido prematura e estava internada na UTI infantil da cidade com quadro delicado, foi institucionalizada. Logo em seguida, a fim de possibilitar a troca de carinho entre o infante e os pretendentes à adoção, chamamos o casal habilitado no cadastro para uma audiência, na qual seriam expostas as peculiaridades do caso e os riscos de sequelas na criança em razão do nascimento a destempo e o histórico de drogadição da genitora. Não obstante o cenário, o casal, após receber o relatório do caso e questionado se queria fazer aproximação com a criança, respondeu: “meu filho, estávamos te esperando há tanto tempo”. Algum tempo depois, eu já estava em outra comarca do Estado, a assistente social daquele caso me contatou e disse que a família havia estado no Fórum para conversar comigo e agradecer. Por todas as lições aprendidas naquele caso, deixo aqui registrado meu agradecimento, uma vez que não pude fazê-lo pessoalmente. O Estatuto da Criança e Adolescente é um diploma à frente do seu tempo. Ele traz institutos relevantes de intervenção para a proteção e a socioeducação das nossas crianças e adolescentes. Devemos reconhecer os grandes avanços que tivemos a partir da vigência da legislação de proteção. Depoimento especial, cadastro nacional de adoção, Justiça Restaurativa, programas de execução de medidas socioeducativas, direito fundamental de profissionalização – Novos Caminhos, são alguns dos exemplos da modificação de abordagem que os paradigmas do Estatuto trouxeram. Apesar do tempo de vigência desse jovem e sóbrio senhor, ainda estamos longe da implementação de todas as suas diretrizes pelo Poder Público. Não obstante, o Poder Judiciário de Santa Catarina tem participado efetivamente da construção de pontes que façam valer os primados da proteção integral”.