A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na tarde desta quarta-feira (19), em reunião realizada por videoconferência, parecer favorável ao PL 328/2019, de autoria do Poder Executivo, para a manutenção do Programa Juro Zero, voltado à concessão de microcrédito para microempreendedores individuais (MEIs) formalizados no estado.
Aprovado por unanimidade, a proposta segue para apreciação no plenário.
O relator, deputado Moacir Sopelsa (MDB), devido dificuldades de conexão, solicitou ao deputado Volnei Weber (MDB) a leitura do relatório favorável à matéria.
A proposta altera dois pontos da lei que instituiu o programa em 2011 (Lei 15.570/2011). Ela estabelece o limite de R$ 6 milhões por ano para operacionalizar os empréstimos feitos pelo Juro Zero, além de retirar o limite temporal estabelecido na legislação que criou o programa, possibilitando sua continuidade.
Na lei de 2011, o limite era de R$ 12,857 milhões. Apesar da redução para R$ 6 milhões, o Estado considera o montante suficiente para manter o programa, pois corresponde a aproximadamente 120% do valor médio dos subsídios concedidos nos últimos 34 meses.
A matéria também inclui a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável como destinatária dos dados gerados pelo Badesc, que operacionaliza o Juro Zero. O objetivo é que esses dados contribuam na análise dos resultados do programa.
De acordo com o Badesc, o Juro Zero visa estimular o investimento produtivo nas camadas de baixa renda e a geração de emprego e renda, além de incentivar a formalização de empreendedores populares. Para isso, os interessados têm acesso a uma linha de crédito de até R$ 3 mil. Se todas as prestações forem pagas em dia, a última será paga pelo governo.
Retirada de bens
Por unanimidade de votos, o colegiado também aprovou parecer do deputado Volnei Weber ao PL 503/2019, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que dispõe sobre o dever de retirada, pelo proprietário, dos bens móveis por ele entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica, com emenda modificativa apresentada pela deputada Ana Campagnolo (PSL), que ampliou o prazo de 90 para 180 dias.
A matéria estabelece que o consumidor proprietário de bem móvel que entregá-lo ao prestador de serviço de assistência técnica para conserto deve retirá-lo no prazo máximo de 180 dias. De acordo com o autor do PL, a proposta visa não sobrecarregar as oficinas de reparo e assistência técnica, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com armazenamento e manutenção.
O PL segue para apreciação na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.