Decisão atendeu à ação promovida pela Força-Tarefa da ACAERT contra ação ilegal de radcoms
A Associação Comunitária e Cultural Porto União está proibida de veicular mensagens de caráter publicitário e comercial, ou seja, propagandas que divulguem preços e condições de pagamentos.
A decisão é do juiz Osvaldo Alves do Amaral, da Comarca de Porto União, entendendo que áudios da emissora apresentados pela Força-Tarefa da ACAERT (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão) aos autos caracterizam propaganda comercial, extrapolando o conceito de apoio cultural, como determina a lei. Em caso de descumprimento da determinação, após o trânsito em julgado, a associação terá que pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada publicidade veiculada, limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em 2020, a ACAERT apresentou 32 ações, com 10 sentenças de procedência, parcial ou total. Não houve derrota no Tribunal de Justiça de Santa – TJSC ou no Superior Tribunal de Justiça – STJ. As ações buscam a proibição judicial das comunitárias veicularem conteúdos publicitários em sua programação e que a atuação seja restrita aos apoiadores situados dentro do respectivo alcance de abrangência para a qual a emissora foi outorgada.
Força -Tarefa
A força-tarefa é liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.
Colaboração: Acaert