Atualização de novas regras devem ser publicadas amanhã no Diário Oficial do Estado
Termina nesta segunda-feira (17) o atual decreto que define medidas para conter o contágio da Covid-19 em Santa Catarina termina. O Governo do Estado ainda não publicou a atualização dos decretos no DOE (Diário Oficial do Estado).
Em relação ao divulgado no dia 30 de abril, destaca-se a atualização de medidas restritivas para o funcionamento de diversos setores, por exemplo, transporte coletivo, eventos sociais, corporativos e atividades ao ar livre. Além disso, segue proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, no nível alto, da meia-noite às 6h. Assim como está permitido apenas a ocupação máxima de 50% nas embarcações de recreio e esporte, ficando proibido o amadrinhamento. Por outro lado, segue tolerada a entrada de duas pessoas por família nos supermercados e ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco. Está permitido a permanência nas praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias.
Vale ressaltar que algumas regras são definidas conforme a situação da região no Mapa de risco de contágio da Covid-19. Apenas os municípios da Grande Florianópolis se encontram em risco potencial grave (laranja). Todas as outras regiões seguem no risco gravíssimo (vermelho).
Risco gravíssimo
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo; Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h; Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h; Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes; Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6.
Risco grave
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo; Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h; Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h; Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes; Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
Fonte: ND Mais