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Justiça condena homem que ameaçou derrubar helicóptero da PM com disparos de foguete

Ele foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e serviços comunitários

Um homem que atirou rojões e foguetes contra um helicóptero da Polícia Militar que patrulhava área de manifestação popular no distrito do Rio Vermelho, norte da Ilha de Santa Catarina, teve sua condenação confirmada nesta semana pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Sua conduta, na esfera judicial, foi enquadrada no que diz o artigo 261 do Código Penal: “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.” A pena, nesses casos, pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na tarde de 25 de fevereiro de 2017, quando policiais militares integrantes do batalhão de aviação foram acionados para se deslocar de helicóptero até a rodovia João Gualberto Soares, no Rio Vermelho, a fim de realizar levantamento aéreo da região, uma vez que populares bloqueavam a via pública e impediam a livre circulação de carros, com queima de pneus sobre a pista. Moradores protestavam contra a morte de um vizinho em confronto com a PM naquela semana.

A aproximação do Águia, aeronave da PM, atraiu a atenção e também a ira de alguns manifestantes. Alguns deles, entre eles o réu, passaram então a atirar pedras, rojões e foguetes contra o helicóptero. Um policial que tripulava o aparelho, em depoimento, disse que os fogos começaram quando faziam um sobrevoo baixo sobre a rodovia, a cerca de 30 metros de altura, com registro de pelo menos sete disparos – que por pouco não atingiram o alvo. “Foram muito próximos da aeronave, a ponto de poder sentir o deslocamento de ar, especialmente porque o voo era realizado de portas abertas”, relembrou o PM.

Por expor aeronave a perigo, com possibilidade de desastre, assim como gerar risco aos tripulantes e às pessoas e patrimônios das proximidades, visto tratar-se de região habitada, o homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e serviços comunitários por igual período.

Fonte: TJ/SC

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