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No primeiro dia, página do SC Mais Renda teve mais de 33 mil acessos

O auxílio será composto de três parcelas mensais de R$ 300,00, totalizando R$ 900 por beneficiário

O primeiro dia de cadastramento do SC Mais Renda, programa de auxílio emergencial do Governo do Estado, realizado nesta quinta, dia 10, somou mais de 33,4 mil acessos ao portal sc.gov.br/scmaisrenda.

Nesta etapa, serão cadastrados trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia do novo Coronavírus. As famílias de baixa renda que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não precisam preencher a ficha.

Para conferir se o cidadão já está incluído, é possível acessar o link ou procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada cidade.

 Quem pode receber o auxílio

Pessoas que vivem em Santa Catarina e que se enquadram em algum desses dois grupos:

1 – Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.

Os requisitos para este grupo são:

  • Morar em Santa Catarina
  • Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
  • Com renda mensal de:
      • Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)

    OU

    • Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
  • Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
  • Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
  • Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
  • Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não terem recebido o auxílio emergencial federal.

2 – Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.

O benefício é válido para trabalhadores dos seguintes setores:

  1. Alojamento ou alimentação
  2. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  3. Design
  4. Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais
  5. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
  6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  7. Casas de festas e eventos
  8. Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas
  9. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
  10. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  11. Produção e promoção de eventos esportivos
  12. Transporte rodoviário de passageiros

Desde que:

  • Morem em Santa Catarina
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
  • Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não estivessem pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

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