O auxílio será composto de três parcelas mensais de R$ 300,00, totalizando R$ 900 por beneficiário
O primeiro dia de cadastramento do SC Mais Renda, programa de auxílio emergencial do Governo do Estado, realizado nesta quinta, dia 10, somou mais de 33,4 mil acessos ao portal sc.gov.br/scmaisrenda.
Nesta etapa, serão cadastrados trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia do novo Coronavírus. As famílias de baixa renda que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não precisam preencher a ficha.
Para conferir se o cidadão já está incluído, é possível acessar o link ou procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada cidade.
Quem pode receber o auxílio
Pessoas que vivem em Santa Catarina e que se enquadram em algum desses dois grupos:
1 – Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.
Os requisitos para este grupo são:
- Morar em Santa Catarina
- Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
- Com renda mensal de:
- Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
OU
- Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
- Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
- Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
- Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
- Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não terem recebido o auxílio emergencial federal.
2 – Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.
O benefício é válido para trabalhadores dos seguintes setores:
- Alojamento ou alimentação
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Design
- Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Casas de festas e eventos
- Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Transporte rodoviário de passageiros
Desde que:
- Morem em Santa Catarina
- Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
- Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não estivessem pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.