102.9 FM
102.9 FM
DestaquesLei autoriza animais domésticos em ônibus em SC, mas permite interrupção de...

Lei autoriza animais domésticos em ônibus em SC, mas permite interrupção de viagem; entenda

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

As regras valem para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o território catarinense

A Lei Nº 18.262, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema de Transporte Intermunicipal de Santa Catarina, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24). Porém, caso haja “ruídos excessivamente perturbadores”, será solicitado ao dono do animal o desembarque na estação mais próxima.

Sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido), a medida admite a cobrança de passagem adicional apenas se, pelas dimensões da caixa de transporte, um assento for ocupado para o translado do animal.

As regras valem para transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário em todo o território catarinense. Serão permitidos três animais em cada veículo do Sistema Intermunicipal de Passageiros.

Além disso, os animais não podem provocar desconforto ou comprometer a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros, seja por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde. O documento, porém, não trazem especificações a quais raças as regras se referem.

Veja as regras

O animal não poderá ser transportado nos dias úteis em horário de pico, entre as 6h e as 9h da manhã, e no período das 17h às 19h.

Em caso de procedimento cirúrgico, contudo, será aberta uma exceção, desde que o dono do animal apresente uma solicitação. O documento deverá ser em duas vias, assinado pelo médico veterinário, com horário e local do procedimento. O tutor deverá ser apresentá-lo ao condutor do ônibus ou ao agente responsável pelo embarque.

Segundo a lei, o animal deverá estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, sem água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer incômodo aos demais passageiros.

As regras reforçam que o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, além de não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.

O documento também isenta o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente, deve ser levada junto na viagem.

A critério do responsável, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.

Fonte: ND Mais

Relacionados

spot_img
spot_img

Últimas Notícias

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para rejeitar, clique em Personalizar Cookies e desmarque as opções desejadas.