Até o momento, não há registro de casos no estado
Os grandes eventos ao ar livre sem controle de público estão proibidos em Santa Catarina. Segundo a portaria publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na noite de terça-feira (30), um dos motivos para a medida é o alerta para a transmissão no país da variante ômicron. Até o momento, não há registro de casos no estado.
A proibição vale para festivais, shows e outras apresentações ou eventos ao ar livre que provoquem aglomerações, tenham uma estimativa de público de mais de 500 pessoas e não consigam implantar o protocolo chamado “Evento Seguro”.
A portaria também reforçou a obrigação dos estabelecimentos de seguirem as medidas sanitárias para combater a Covid no estado.
Outra determinação é a prorrogação da proibição de aglomeração de pessoas em qualquer ambiente interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.
O que é protocolo “Evento Seguro”?
O protocolo “Evento Seguro” é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. A medida é obrigatória para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
Veja os pontos que os organizadores devem adotar para a realização dos eventos seguindo o protocolo:
- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”. Em Florianópolis, o documento será cobrado até a implantação do “Passaporte da Vacina” previsto para o dia 16 de novembro.
- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, para todos os participantes;
- Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.
Fonte: G1 SC