A pena foi fixada em 49 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão
Em Criciúma, um homem acusado de matar uma filha de 13 anos, de tentar matar duas outras filhas e três filhos – com idades de 5 a 11 anos – com golpes de faca e de incendiar a casa em que morava com a família, no bairro Imperatriz, foi condenado durante uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (18/8).
A pena foi fixada em 49 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra a filha de 13 anos, três tentativas de homicídio duplamente qualificado e pelo crime de incêndio. Os jurados absolveram o réu de duas tentativas de homicídio.
Para o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, que atuou perante o júri, o crime foi praticado por motivo fútil e em razão da condição do sexo feminino, fazendo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante o emprego de fogo e golpes de faca, que foram a causa da morte da adolescente.
Em agosto de 2021, inconformado pelo término do relacionamento com a esposa, o réu tentou matar a facadas suas filhas e filhos.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após desferir facadas em sua filha, de 13 anos, e deixá-la deitada no chão, o homem ateou fogo na residência, como já havia ameaçado e tentado fazer no passado.
Na época do crime, alunos da Escola Municipal Oswaldo Hülse, no bairro São Francisco, onde a menina estudava, realizaram uma campanha de doação aos familiares da vítima, já que a casa ficou completamente destruída após o incêndio.
“A comunidade criciumense, representada pelos sete jurados, deu uma resposta firme a esse crime bárbaro. Nesse júri, Criciúma demonstrou seu repúdio à violência e que seus cidadãos zelam pela segurança e ordem, responsabilizando adequadamente aqueles que escolhem trilhar o caminho do crime. Os jurados acolheram quase todas as teses defendidas pelo Ministério Público, inclusive afastando um benefício de redução de pena, solicitado pela defesa, em razão da suposta diminuída capacidade de determinação do réu pelo uso abusivo de drogas. Nossa comunidade não cedeu à injustiça e desanimou criminosos a praticá-la”, ressaltou o Promotor de Justiça.
Entenda o caso
Na noite de 13 de agosto de 2021, por volta das 21h30, o réu foi até o quarto em que todas as crianças estavam e iniciou tentativas de golpeá-las com uma faca.
O homem conseguiu acertar um golpe de faca no joelho do filho de 7 anos, causando-lhe um corte de cinco centímetros.
Ele só não conseguiu matar os outros filhos pois a filha mais velha, de 13 anos, foi em defesa dos irmãos menores, colocando-se entre o pai e as crianças.
Diante dessa reação, o denunciado a segurou pelos cabelos e a golpeou com oito facadas na região do tórax. Enquanto isso acontecia, as outras crianças conseguiram escapar das agressões, correndo para fora de casa.
Na sequência, o réu ateou fogo na residência, com a vítima ainda viva.
A menina morreu em razão das facadas desferidas, lesões de queimadura e inflamação das vias aéreas por conta da fumaça aspirada.
Na sentença, o Juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foram decretadas, ainda, a inabilitação do réu para o exercício do poder familiar e, consequentemente, a perda desse poder sobre os filhos, que figuram como vítimas do caso.