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DestaquesNova legislação entra em vigor nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores

Nova legislação entra em vigor nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores

A determinação está prevista no Decreto Federal nº 10.540, de novembro de 2020

O dia 1º de janeiro de 2023 deve ser um marco na história da administração pública municipal no Brasil. Até lá, os municípios precisam estar adequados ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), ferramenta que unifica o acompanhamento de receitas e gastos em todos os órgãos da administração pública e poderes.

A determinação está prevista no Decreto Federal nº 10.540, de novembro de 2020. Além dos municípios, também o Governo Federal e os Governos estaduais têm a obrigação de implementar sistemas de gestão que unifiquem a linguagem e os parâmetros de acompanhamento de dados. No caso dos municípios, por exemplo, é preciso utilizar um software único que faça a comunicação entre Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundos e outras instituições descentralizadas. “O Decreto veio para complementar determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um marco na transparência da gestão pública brasileira”, diz a advogada Bruna Matos Goedert, que é especializada em Jurisdição Federal.

“Principalmente porque, com o Siafic, haverá uma melhor organização e uniformização dos dados de todos os poderes e órgãos da administração, o que pode facilitar o trabalho dos órgãos de controle e até o chamado controle social, feito pelo cidadão”. Bruna atua na IPM Sistemas, especializada em sistemas de gestão em nuvem para a administração pública, e diz que a implantação do Siafic pode trazer outros benefícios para os gestores. “O uso de software com base de dados única possibilita que os gestores públicos tenham ao alcance das mãos, de forma quase imediata, acesso a relatórios e análises de indicadores essenciais para a boa gestão. São informações que agilizam e melhoram a tomada de decisão”.

O não cumprimento do Decreto Federal nº 10.540 pode resultar em punições ao gestor público e ao município, com a vedação de recebimento de transferências voluntárias, por exemplo.

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