O Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2019/2020 encerra no dia 29 de fevereiro. Iniciado em setembro do ano passado, através da lei 1026/2019, oportuniza a renegociação de dívidas.
O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos do município e suas autarquias, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a tributos, devidos até 31 de agosto de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, definidos no artigo 205, da Lei Municipal Nº 073/1997 (Código Tributário Municipal), com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Conforme o secretário de Arrecadação, Paulo Moacir da Silva Boeira, muitos acordos já foram realizados, mas ainda existem débitos pendentes, sendo importante a quitação das dívidas junto ao município.
Conforme o prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, o Refis beneficia o contribuinte que tem 100% de juros e multas abatidas, assim como a administração que arrecada recursos importantes para serem investidos para toda comunidade.
O contribuinte precisa entrar em contato com a Secretaria de Arrecadação ou o Jurídico da prefeitura, para analisar a melhor proposta. Tanto o pagamento à vista quanto parcelado contemplam a dedução de 100% de juros e multas.
Os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma: os tributos referentes ao exercício do ano de 2019 poderão ser parcelados em até quatro parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 20 UFMs (algo em torno de R$ 60,00 – UFM: R$ 3,166). O débito de 2019 pode ser pago com o Refis a partir de janeiro de 2020. Os tributos devidos até o exercício do ano de 2018 (inclusive) poderão ser parcelados em até 12 parcelas, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 50 UFMs (ou seja, em torno de R$ 150,00).
O atendimento no setor de Arrecadação é das 7 às 17horas de segunda a sexta-feira e no setor jurídico das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas. Informações podem ser obtidas através do e-mail tributos@balneariogaivota.sc.gov.br.