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Morador de Turvo será indenizado após ter a casa alagada por causa de uma galeria pluvial obstruída

O autor afirma que a enxurrada aconteceu por falta de manutenção e reparos

Um morado de Turvo, será indenizado pela prefeitura após ter a casa alagada várias vezes durante 20 anos. A água é proveniente de uma galeria pluvial que fica localizada no terreno. A gota d’água foi no dia 20 de fevereiro de 2016, quando houve uma inundação de grande porte na região e o nível de água dentro da casa do homem chegou a 50 centímetros de altura, danificando móveis e eletrodomésticos. O autor afirma que a enxurrada aconteceu por falta de manutenção e reparos na galeria, que compõe o sistema urbano de drenagem.

Em 1º grau, na Vara Única da comarca de Turvo, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 18 mil, correspondente a 50% dos gastos apresentados pelo autor. A condenação do município por danos morais foi julgada improcedente. Ambas as partes apresentaram recurso de apelação. O homem pediu ressarcimento por parte do prefeitura no valor de R$ 36 mil, além do pagamento de indenização por danos morais pelo abalo que sofreu. Ele alega que na data da inundação havia visitantes hospedados em sua residência, que passaram pelo desconforto da situação e tiveram de auxiliar na retirada dos móveis para que não fossem atingidos pela água.

O município de Turvo pediu pela reforma da sentença e alegou que a culpa pelo acúmulo de água no imóvel do autor se deu por desnível do terreno em relação à galeria. Afirmou também que “não existe comprovação da falta de serviços ou omissão da administração pública, sendo o presente fruto da ocorrência de caso fortuito, aliado a desnível do terreno do apelante”.

Ma sem seu voto a desembargadora relatora da matéria destacou o laudo pericial realizado por um engenheiro civil que apontou problemas no escoamento de água da galeria, os quais seriam sanados com manutenção corretiva e preventiva. O perito avaliou que existe risco de novos alagamentos no imóvel do autor caso não haja reparos. A magistrada ressaltou que “é patente, no caso, a omissão do ente municipal que, ciente dos problemas apresentados pelo sistema de drenagem pluvial no terreno de propriedade da parte autora, deixou de prestar os serviços que lhe competiam para evitar o aumento das proporções do alagamento e, por conseguinte, dos prejuízos suportados”, destacou a magistrada na nova decisão.

Depois de analisados os recursos de ambas as partes, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, reparar integralmente os danos materiais e reparar a galeria pluvial conforme as recomendações técnicas.

 A decisão foi unânime.

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