A Classe de professores da rede de ensino de Balneário Gaivota vem à público manifestar sua insatisfação e repúdio às atitudes da administração municipal
No dia 03 de janeiro 2024, após o Réveillon, a classe foi surpreendida com a aprovação arbitrária e desonesta da lei n°1.290, que resultou na violação de seus direitos com a alteração do Plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal-de lei n°905 de 03 de agosto de 2016- sem um prévio e obrigatório estudo sobre as modificações para conhecimento das partes envolvidas, previsto em lei.
É oportuno considerar que a referida classe luta nos últimos anos pela garantia do vencimento mínimo garantido por lei nacional, que é o piso do magistério, e por um repasse justo do fundo anual da Educação FUNDEB destinado para valorização dos profissionais da educação. A classe, por repetidas vezes, ouviu como contestação, por parte da administração, a falta de recursos.
Uma gestão que se nega a pagar o vencimento mínimo de uma classe assegurado por lei, mas que aprova reajustes salarias consideráveis -pra não dizer exorbitantes- somente para alguns cargos é, no mínimo, questionável.
As alterações estabelecidas sem o prévio e obrigatório estudo, além de serem desrespeitosas para com a classe, resultaram em diversas inconsistências funcionais para o bom funcionamento de um sistema educacional que deveria priorizar por qualidade de ensino dos educandos, bem como, assegurar o direito dos seus servidores.
Ressaltamos, ainda, que a atitude sorrateira nos faz entender que os erros foram propositais para favorecimento de alguns ou os autores e responsáveis pela redação e aprovação da referida lei são desprovidos de qualquer conhecimento sobre assuntos que tange à educação.
Balneário Gaivota: Professores da rede de ensino manifestam por nota sua insatisfação as atitudes da administração municipal

