Foi unânime a adesão de empresas instaladas na Avenida Nossa Senhora da Conceição ao Projeto “Adoção Legal”, pelo qual ficam responsáveis pela manutenção de canteiros de flores que embelezam a cidade. A informação é da secretária de Meio Ambiente e Turismo, Gisele Dal Pont.
“Iniciamos a divulgação da regulamentação da lei e a busca de parcerias pela principal avenida de Maracajá e onde as empresas têm utilizado o canteiro central para expor suas marcas e produtos, esclarecendo que este tipo de prática, sem o projeto de adoção da área, é proibida pela legislação municipal”, ressaltou a secretária de Meio Ambiente e Turismo.
A receptividade do projeto, conforme Gisele, superou as expectativas. Evânio Trajano, gerente comercial da loja da Coopersulca em Maracajá, foi o primeiro a aderir à proposta. “É uma forma interessante de contribuir com o embelezamento da cidade e, ao mesmo tempo, divulgar a marca da nossa instituição”, disse.
O Gerente do Posto Flex, de revenda de combustíveis, Diego Mokochinski, da mesma forma aprovou a iniciativa e acredita que os proprietários do estabelecimento vão participar do “Adoção legal”. A proximidade do estabelecimento com o logradouro público a ser adotado, na sua avaliação, é interessante e contribui para manutenção do espaço.
Pelo projeto podem ser “adotados” praças, parquinhos infantis, academias populares, rotatórias, canteiros, jardins, áreas de ginástica e lazer e chafariz. As conveniadas têm a permissão de veicular no local placa de publicidade no tamanho máximo de 70x50cm. Para aderir o interessado deve requerer junto a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, que funciona em anexo ao Parque Ecológico Municipal Prefeito Thomaz Pedro Rocha.
Com a regulamentação da lei do Projeto Adoção Legal, a fiscalização da administração municipal fará notificação de empresas e entidades que utilizam os logradouros públicos para instalação de placas de publicidade de seus produtos e marcas. Se não forem retiradas, as placas serão recolhidas pela administração municipal e multa pode ser aplicadas, já que o uso de espaços públicos para este tipo de propaganda é proibido pela legislação municipal.