O município de Balneário Arroio do Silva, através do Departamento de Cultura está cadastrando os projetos culturais do Município, bem como divulgando aos artistas e entidades que podem ser beneficiados pela chamada Lei Aldir Blanc.
De acordo com a Diretora de Cultura do Município, Marta Costa, a verba poderá ser usada nas seguintes aplicações: Pagamento de renda emergencial a trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas do setor, instituições e outros; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Arroio do Silva
Nos últimos dias, os gestores da área de Cultura dos Municípios da AMESC, estiveram discutindo sobre os valores que serão destinados aos municípios e como os artistas e entidades poderão lançar mão destes recursos, Para isso, os interessados deverão acessar o site: http://mapacultural.sc.gov.br/ e fazer o passo a passo no ID Cultura. O Departamento de Cultura de Balneário Arroio do Silva, funciona ao lado da Casa do Pescador, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas. Mais informações pelo fone 3524-0223.
Quem pode receber
De acordo com a Lei, compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura: as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
A renda emergencial terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei, em 3 (três) parcelas sucessivas.
Sombrio
A Casa da Cultura de Sombrio informa que está realizando cadastro dos projetos culturais do município para que possam receber recursos da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública (Pandemia do Coronavírus).
A chamada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc assegura valores a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Além disso, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
Por isso, pedimos que você procure a Casa da Cultura, de segunda a sexta-feira, entre 13h30 e 17h30, para preencher seu cadastro e receber seu formulário, além de orientações de como proceder.