A Câmara de Vereadores de Araranguá aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (22), o Anteprojeto de Lei nº 063/2025, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Juliandro Jacques, que propõe a criação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus Familiares no município.
A proposta segue agora para análise do Poder Executivo, com o objetivo de ampliar as políticas públicas voltadas à saúde mental, promovendo o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o acompanhamento contínuo dos pacientes, além de oferecer suporte direto a familiares e cuidadores.
Durante a apresentação da matéria, o vereador Juliandro destacou a relevância social da iniciativa.
“Quem convive com essa doença sabe o quanto ela é difícil. Para os pacientes e também para as famílias, é uma luta diária. Nosso objetivo é garantir diagnóstico mais rápido, tratamento adequado e, principalmente, apoio aos cuidadores”, afirmou o parlamentar.
Outros vereadores também se manifestaram favoráveis ao anteprojeto, compartilhando experiências pessoais e reforçando a necessidade de ações estruturadas para enfrentar o avanço das doenças neurodegenerativas.
Entre as principais diretrizes do programa estão:
Campanhas de conscientização sobre sinais iniciais da doença, com foco em regiões mais carentes;
Diagnóstico e tratamento precoce nas unidades de saúde do município;
Promoção de hábitos saudáveis e ações preventivas, como prática de exercícios físicos, alimentação equilibrada e estímulo ao convívio social;
Apoio com tratamentos medicamentosos e terapias complementares;
Capacitação de cuidadores e formação de equipes multiprofissionais;
Criação de cadastro municipal para acompanhamento dos casos;
Produção de materiais educativos e organização de eventos temáticos;
Integração com a Estratégia Saúde da Família, ampliando o atendimento nas comunidades;
Autorização para criação de um Centro de Referência especializado em demências;
Estímulo a parcerias com universidades, ONGs e empresas.
As ações previstas deverão respeitar os protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde. As unidades da rede pública municipal também deverão garantir o atendimento continuado aos pacientes, articulando-se com os demais níveis de atenção à saúde.