O Outubro Rosa destaca a importância da prevenção, mas também dos direitos de pacientes com câncer de mama. A doença, que o Inca estima gerar 73.610 novos casos em 2025 e é a que mais mata mulheres no Brasil, garante às pacientes o direito de receber o auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), entre outros.
Em entrevista à Agência Brasil, a vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, reforça que o conhecimento desses direitos é vital para a segurança financeira durante o tratamento.
“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, disse a advogada.
Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é destinado a seguradas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias, devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento. Nos casos de câncer, a lei não exige carência mínima, bastando que a segurada mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade por meio de laudos.
Para o caso de o câncer ser maligno e causar incapacidade total e definitiva, a paciente pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que também não exige carência.
Já para quem não contribui para o INSS, há o direito ao BPC/LOAS, desde que seja comprovada a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, com renda familiar per capita de até um quarto do salário-mínimo.
“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirmou Danielle.
Direitos na área médica e fiscal
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembrou que o paciente oncológico tem o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. A advogada também destacou direitos como:
- Acesso a medicamentos e tratamento fora do município.
- Isenção do Imposto de Renda no salário ou aposentadoria.
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Carolina Mynssen reforçou o impacto da isenção fiscal: “A pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”.












