A magia do Natal já começou a se espalhar por todo o Brasil com o lançamento da tradicional campanha Papai Noel dos Correios. Os interessados em se tornar padrinhos ou madrinhas e adotar uma cartinha para presentear uma criança neste final de ano já podem participar da ação, que há 36 anos transforma o desejo de Natal de milhares de pequenos em realidade.
A iniciativa, que se tornou um marco das celebrações natalinas no país, surgiu por iniciativa dos próprios colaboradores dos Correios. Inicialmente, eles recebiam as cartinhas das crianças e, comovidos por saber que não seriam respondidas, passaram a comprar os presentes para enviar aos pequenos.
Desde seu início, a campanha já atendeu a quase sete milhões de pedidos. Somente no ano passado, a generosidade dos padrinhos e madrinhas realizou o desejo de Natal de 350 mil crianças em situação de vulnerabilidade.
Presente em Todos os Estados
A coordenadora da ação, Lena Rivas, reforça o amplo alcance da campanha, que não se restringe apenas às grandes cidades. “A campanha não está presente só nas capitais do Brasil, mas também em municípios no interior de todos os estados,” afirmou.
Critérios para Adoção das Cartinhas
Segundo a Agência Brasil, para que uma carta seja disponibilizada para adoção, é necessário que ela passe por uma rigorosa avaliação da equipe. Lena Rivas explicou os critérios exigidos:
“Essas cartas passam por uma avaliação da equipe da campanha. Alguns critérios que, após a análise, essa carta é disponibilizada ou não. Quais são esses critérios? A criança tem que ter até 10 anos de idade, estar cursando a quinta série e estar em situação de vulnerabilidade. A carta não pode conter nenhuma identificação pessoal, do tipo endereço onde a criança mora, um telefone de contato. Após essa avaliação, as cartas são disponibilizadas para adoção.”
Como Participar e Adotar uma Carta
A participação é simples e pode ser feita de duas formas:
Pelo site da campanha: Acesse o endereço blognoel.correios.com.br para escolher sua cartinha virtualmente.
Em agências dos Correios: Visite uma das agências participantes da ação para selecionar a carta pessoalmente.
É imprescindível que o padrinho ou madrinha informe o CPF ou CNPJ no momento da adoção. Esse registro é fundamental para que os Correios possam acompanhar e garantir a entrega do presente à criança.












