Em uma articulação entre governo federal e lideranças partidárias, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (27) seis vetos presidenciais à Lei Complementar 212/2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A decisão restabelece dispositivos considerados essenciais para ampliar a adesão das unidades da federação ao novo regime de renegociação.
O Propag, sancionado em janeiro, estabelece condições mais brandas para que estados quitem débitos acumulados com a União. Pelo acordo firmado, os parlamentares mantiveram 24 vetos, mas derrubaram outros seis pontos estratégicos, gesto que contou com aval do governo. A expectativa do Executivo é que mais estados ingressem no programa, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de dezembro.
Pagamento de dívidas pelo FNDR
Entre os trechos restabelecidos está a autorização para que os estados utilizem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) na quitação de dívidas com a União. O fundo, criado pela reforma tributária, tem por objetivo reduzir desigualdades regionais e estimular atividades produtivas. O governo havia vetado o uso dos recursos para pagamento de débitos alegando falta de previsão constitucional.
Outro veto derrubado retoma benefícios previstos em renegociação realizada em 2021, permitindo, por exemplo, que a União arque com o pagamento de operações de crédito contratadas por estados junto a instituições financeiras quando ela própria figura como garantidora.
Descontos e compensações
O Congresso também rejeitou o veto que barrava a possibilidade de descontar das dívidas estaduais os valores investidos pelos governos locais, entre 2021 e 2023, em obras originalmente de responsabilidade da União.
Relator do Propag, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) destacou a relevância do acordo. “É um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos”, afirmou.
Como funciona o Propag
A lei permite que as dívidas estaduais sejam parceladas em até 30 anos, com juros entre 0% e 2% ao ano, acrescidos da inflação. Antes, a taxa chegava a 4% mais inflação. O programa também autoriza que os estados quitem até 20% do saldo devedor mediante transferência de empresas públicas, ativos estaduais ou aportes no Fundo de Equalização Federativa — mecanismo que redistribui recursos entre estados em situações fiscais distintas.
Segundo dados do Tesouro Nacional, a dívida total dos estados ultrapassa R$ 820 bilhões. Cinco unidades concentram mais de 90% do montante: São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19 bilhões).












