O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove uma reorganização na carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19), transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, além de redefinir nomenclaturas e ajustar regras sobre segurança e remuneração.
Novos Nomes e Classificação
Segundo a Agência Brasil, com a nova legislação, as atividades de segurança institucional ganham novo status. A principal mudança ocorre na denominação dos cargos:
Técnicos judiciários (com atribuições de segurança): Passam a ser denominados Agentes de Polícia Judicial.
Analistas judiciários (com atribuições de segurança): Passam a ser denominados Inspetores de Polícia Judicial.
Regras para Porte de Arma
O texto assegura legalmente o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, válido tanto para armamento de propriedade particular quanto para o fornecido pela instituição.
Para exercer esse direito, no entanto, o servidor deve cumprir critérios rigorosos:
Possuir porte institucional;
Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica;
Estar no efetivo exercício da função;
Seguir as normas do Estatuto do Desarmamento e regulamentos internos.
Mudança na Gratificação (GAS)
A lei também amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir de agora, a gratificação poderá ser paga mesmo aos servidores que assumam funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que estejam lotados e atuando nas unidades de segurança do Poder Judiciário.












