EconomiaMP libera saque do FGTS retido para demitidos desde 2020

MP libera saque do FGTS retido para demitidos desde 2020

Esta nova Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal nesta terça-feira (23), altera as regras para quem aderiu ao saque-aniversário e ficou com valores retidos após ser demitido. O objetivo da medida é permitir que trabalhadores que perderam o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 resgatem o saldo que anteriormente ficava bloqueado pela legislação vigente.

Calendário e formas de pagamento

Segundo a Agência Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estruturou o repasse dos valores em duas etapas. A primeira parte do pagamento, limitada a R$ 1.800, deve ocorrer ainda este ano, até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, contendo o restante do saldo disponível, será creditada até 12 de fevereiro de 2026.

A maioria dos beneficiários (87%) receberá o montante de forma automática na conta bancária vinculada ao aplicativo do FGTS. Para os demais, o saque poderá ser realizado em agências da Caixa, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou pontos Caixa Aqui. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por detalhar o cronograma específico de liberação.

Impacto e justificativa da medida

A iniciativa deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia, alcançando cerca de 14,1 milhões de cidadãos. De acordo com o ministro Luiz Marinho, a MP busca mitigar os efeitos negativos da lei atual: “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou.

Restrições para quem possui empréstimos

Trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para antecipação do saque-aniversário (empréstimos bancários) poderão ter o acesso ao dinheiro limitado ou impedido. Isso ocorre porque o saldo comprometido com instituições financeiras permanece bloqueado para quitação dessas dívidas, conforme as regras de garantias bancárias.

Entenda o saque-aniversário

Implementado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do fundo. Contudo, a adesão a essa modalidade impede o resgate do montante total em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o recebimento da multa de 40%. A nova MP abre uma exceção histórica para quem foi desligado nos últimos cinco anos e estava com o dinheiro “preso” devido a essa escolha.

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