102.9 FM
102.9 FM
Portal Amorim
EconomiaMP libera saque do FGTS retido para demitidos desde 2020

MP libera saque do FGTS retido para demitidos desde 2020

Esta nova Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal nesta terça-feira (23), altera as regras para quem aderiu ao saque-aniversário e ficou com valores retidos após ser demitido. O objetivo da medida é permitir que trabalhadores que perderam o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 resgatem o saldo que anteriormente ficava bloqueado pela legislação vigente.

Calendário e formas de pagamento

Segundo a Agência Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estruturou o repasse dos valores em duas etapas. A primeira parte do pagamento, limitada a R$ 1.800, deve ocorrer ainda este ano, até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, contendo o restante do saldo disponível, será creditada até 12 de fevereiro de 2026.

A maioria dos beneficiários (87%) receberá o montante de forma automática na conta bancária vinculada ao aplicativo do FGTS. Para os demais, o saque poderá ser realizado em agências da Caixa, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou pontos Caixa Aqui. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por detalhar o cronograma específico de liberação.

Impacto e justificativa da medida

A iniciativa deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia, alcançando cerca de 14,1 milhões de cidadãos. De acordo com o ministro Luiz Marinho, a MP busca mitigar os efeitos negativos da lei atual: “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou.

Restrições para quem possui empréstimos

Trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para antecipação do saque-aniversário (empréstimos bancários) poderão ter o acesso ao dinheiro limitado ou impedido. Isso ocorre porque o saldo comprometido com instituições financeiras permanece bloqueado para quitação dessas dívidas, conforme as regras de garantias bancárias.

Entenda o saque-aniversário

Implementado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do fundo. Contudo, a adesão a essa modalidade impede o resgate do montante total em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o recebimento da multa de 40%. A nova MP abre uma exceção histórica para quem foi desligado nos últimos cinco anos e estava com o dinheiro “preso” devido a essa escolha.

Relacionados

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento.