BRDE informa que estão abertas as inscrições para projetos culturais, sociais e esportivos voltados a crianças, adolescentes e idosos, já aprovados para captação por meio de leis de incentivo fiscal e que buscam o patrocínio do banco. Nos últimos cinco anos o BRDE disponibilizou para instituições dos três Estados do Sul mais de R$ 20 milhões. Só em 2019, o Banco aportou R$ 1.554.905,07, valores igualmente divididos entre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, totalizando setenta e cinco projetos patrocinados. Ciente de seu papel como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural da região onde atua, o BRDE tem como política apoiar projetos por meio dos seguintes mecanismos de renúncia fiscal:
- Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313 de 23/12/1991;
- Lei Federal 8.685 de 20/07/1993 (Lei do Audiovisual);
- Lei Federal 11.438 de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);
- Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);
- Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso)
- Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Para cadastrar seu projeto, acesse “Incentivos Fiscais” no site do BRDE e preencha o formulário que está disponível exclusivamente na forma digital. O prazo para inscrição se encerra em 15/10/2020, quando inicia a etapa de seleção.
Edital e mais informações em: https://www.brde.com.br/incentivos-fiscais/