Quem planeja se aposentar a partir de 2026 deve redobrar a atenção às novas exigências da Previdência Social. As alterações decorrem da reforma previdenciária aprovada em 2019, que criou regras automáticas de transição. Com a virada do ano, critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontuação foram atualizados para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as regras de transição previstas pela reforma, duas sofreram mudanças em 2026. Na regra de pontos — resultado da soma entre idade e tempo de contribuição —, os requisitos passaram a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, mas com exigências adicionais: homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, são exigidos ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição é voltada a quem possui longo tempo de contribuição. Nela, a idade mínima passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A cada ano, essas idades aumentam seis meses até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores seguem uma regra específica, que combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses por ano até chegar a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já docentes estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias de seus regimes de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente vigente a regra definitiva da aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos, após a conclusão da fase de transição iniciada em 2019. Para ambos os sexos, é exigido mínimo de 15 anos de contribuição.
Simulação da aposentadoria
O INSS disponibiliza ferramentas para que o segurado simule quando poderá se aposentar. A consulta pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. A plataforma informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para o benefício em cada regra vigente, além de permitir a correção de dados e o download do resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras criadas pela reforma da Previdência já foram totalmente cumpridas e não sofrerão alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100%, aplicado tanto no setor privado quanto no serviço público, que exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
Outra regra, o pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, também deixou de valer. Todos os segurados enquadrados nesse modelo já se aposentaram até o fim de 2022, não havendo novos beneficiários a partir de 2026.












