O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.345, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), que regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional. A nova legislação estabelece critérios claros sobre a prática, definindo-a como um conjunto de técnicas e terapias que utilizam agulhas em pontos específicos do corpo para promover o equilíbrio físico e mental.
Com base na nova norma, que teve origem no PL 5.983/2019 de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), procedimentos de acupuntura podem ser utilizados durante outros atendimentos de saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais. Para tal, o profissional necessita realizar um curso de extensão específico em instituição reconhecida.
Quem pode exercer a profissão
A legislação define quatro grupos aptos a atuar como acupunturistas no Brasil:
Portadores de diploma de graduação em acupuntura;
Profissionais com diploma de curso superior equivalente obtido no exterior, devidamente validado no Brasil;
Profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus conselhos federais;
Profissionais que comprovem atuação na área por, no mínimo, cinco anos ininterruptos até a data da publicação da lei, mesmo sem formação acadêmica específica.
Vetos presidenciais
Embora a lei tenha sido sancionada, a Presidência da República vetou trechos do texto original aprovado pelo Congresso. Foi removida a permissão para que portadores de diploma técnico em acupuntura exercessem a profissão. Também foi vetado o dispositivo que garantia o direito de conclusão de curso aos estudantes que já haviam iniciado a formação até a entrada em vigor da lei.
Segundo informações da Agência Senado, o governo justificou a decisão após consultas aos Ministérios da Saúde e da Educação. O Executivo argumentou que tais permissões poderiam comprometer a segurança dos pacientes e fragilizar a proteção à saúde coletiva. Caberá agora ao Congresso Nacional analisar os vetos em sessão conjunta, decidindo se mantém ou derruba a decisão presidencial.












