O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em conjunto com entidades do setor produtivo e de engenharia, avançou na definição das diretrizes de segurança contra incêndio para edificações que possuem estações de recarga de veículos elétricos. O resultado desse trabalho é a Instrução Normativa nº 23 (IN 23), que está disponível para consulta pública até o dia 6 de fevereiro.
A elaboração do documento contou com a participação ativa da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), por meio da Câmara de Desenvolvimento da Indústria da Construção (CDIC). O grupo de trabalho incluiu ainda representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Celesc e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SC (Crea-SC), fonte das informações divulgadas pela assessoria.
Critérios técnicos e segurança
A nova normativa busca padronizar a segurança tanto em obras novas quanto em estruturas já existentes. A engenheira civil Daniela Milanez Zarbato, representante da FIESC no Grupo de Trabalho, explica a metodologia aplicada no texto base.
“A IN 23 adota uma abordagem baseada em critérios objetivos de segurança, combinando requisitos gerais obrigatórios com a possibilidade de utilização de Projeto Baseado em Desempenho (PBD) em situações específicas”, destaca a engenheira.
Além da participação na criação da norma, a FIESC já atua no tema desde o ano passado. Em 2024, a Federação lançou uma cartilha em parceria com a Celesc para compilar normas e esclarecer questões legais para condomínios e construtoras que desejam incorporar as estações de recarga em seus empreendimentos.
Prazos de adequação
O texto prevê períodos de transição para que o mercado se adapte às novas regras. Após a publicação oficial, a Instrução Normativa entrará em vigor em 90 dias.
Para os casos de edificações que já possuem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) aprovado e pontos de recarga instalados, a norma estabelece um prazo de até um ano para a adequação às novas exigências de segurança.












