Com o intuito de impulsionar o desenvolvimento econômico e simplificar processos na construção civil, o Governo de Criciúma lançou, nesta quinta-feira (15), o novo Código de Obras do município. O texto atualizado revoga a legislação anterior e institui um modelo autodeclaratório e mais ágil, focado em reduzir prazos e oferecer maior previsibilidade para investidores e profissionais da área.
O prefeito Vagner Espindola enfatizou que a mudança coloca a cidade em um novo patamar de competitividade. “Estamos modernizando a legislação, reduzindo entraves e trazendo mais segurança jurídica para quem investe em Criciúma. A construção civil é um dos pilares do desenvolvimento econômico do município, e essa atualização coloca a cidade em sintonia com as práticas mais modernas do país”, afirmou o chefe do Executivo.
A elaboração do novo código teve início em 2023 e contou com amplo debate técnico. Segundo informações divulgadas pela Prefeitura, o processo envolveu o diálogo com entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (Sinduscon), CREA-SC, CAU, Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) e Associação Catarinense de Engenheiros Agrimensores (ACEAG), sendo aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores.
Redução expressiva nos prazos
A reestruturação da lei visa combater a lentidão burocrática. Processos que antes demoravam de dois a quatro meses para tramitar, agora têm como meta a análise em até dez dias dentro do fluxo administrativo, abrangendo inclusive projetos de maior porte.
Para Thiago Rocha Fabris, secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a medida favorece o ambiente de negócios. “Quando o Município reduz a burocracia e dá previsibilidade aos processos, ele cria um ambiente muito mais favorável para quem quer investir, empreender e gerar empregos. Esse novo Código dialoga diretamente com o setor produtivo, fortalece a construção civil e contribui para que Criciúma continue atraindo novos negócios e ampliando sua competitividade regional”, destacou.
Foco na fiscalização essencial
O diretor de Planejamento Urbanístico, Edson Silva, explica que a modernização traz clareza e objetividade. “A proposta é concentrar a análise no que realmente impacta o ordenamento urbano, reduzindo exigências excessivas e tornando os trâmites mais ágeis. Esse equilíbrio é fundamental para que a cidade cresça de forma organizada e sustentável, atraindo novos empreendimentos e gerando emprego e renda”, pontuou.
Com a nova legislação, o município foca a fiscalização em aspectos cruciais como drenagem, ocupação de solo e recursos, delegando maior responsabilidade técnica aos profissionais dos projetos. Além disso, obras como muros, pequenas reformas e manutenção entram para uma lista ampliada de dispensas de licenciamento.
Modelo autodeclaratório e simplificado
Uma das inovações centrais é o modelo autodeclaratório. Para residências a partir de 80 metros quadrados, a aprovação passa a ser automática, permitindo que o engenheiro ou arquiteto emita a licença de construção no mesmo dia, sem limite máximo de área para essa modalidade.
Já no sistema de aprovação simplificada, o objetivo é garantir a liberação em até dez dias, mediante documentação correta. O processo inicia com a solicitação de viabilidade, analisada em 24 horas.
“A viabilidade é o ponto de partida. Com ela em mãos, o profissional já consegue identificar qual será o caminho do processo e quais exigências deverão ser cumpridas, o que dá mais clareza e agilidade desde o início”, explicou o diretor Edson Silva.
Para aderir à análise simplificada, é exigido o levantamento planialtimétrico em todos os processos. Projetos acima de 150 metros quadrados necessitam também de licenciamento de resíduos e projeto hidrossanitário.
Principais mudanças no novo código
Aprovação simplificada para projetos arquitetônicos e licença de construção;
Redução da burocracia para agilizar trâmites;
Novas diretrizes para substituição de responsáveis técnicos;
Obrigatoriedade de levantamento planialtimétrico e novas regras de recuo;
Previsão de multas e embargos para projetos irregulares;
Critérios definidos para edificações tipo loft;
Normas atualizadas para áreas de lazer e instalações sanitárias.












