O Governo de Santa Catarina oficializou, nesta semana, a sanção de um pacote de projetos de lei voltados à educação, aprovados pela Assembleia Legislativa (Alesc) no final de 2025. Entre as principais mudanças, destacam-se a proibição de determinadas modalidades de cotas em instituições públicas e a criação de um programa de intercâmbio internacional para a rede estadual. As informações são da Agência AL.
Mudanças no sistema de cotas
A Lei 19.722, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), estabelece a vedação à criação de cotas ou ações afirmativas que não sejam baseadas estritamente em critérios econômicos ou para estudantes oriundos de escolas públicas. A nova legislação preserva apenas as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), a reserva social por renda e a reserva para egressos do ensino público.
Na justificativa do texto, o parlamentar argumenta que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
A norma prevê sanções rígidas: o descumprimento pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital irregular, além do corte de repasses de verbas públicas. Servidores responsáveis pela elaboração de editais que contrariem a lei poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar.
Programa de Intercâmbio Internacional
Outro destaque é a Lei 19.693, originada de propostas dos deputados Junior Cardoso (PRD) e Mário Motta (PSD). A medida institui o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional, voltado para alunos e professores do ensino médio e profissionalizante da rede estadual.
Para participar, os estudantes devem ter no mínimo 14 anos, estar matriculados na rede pública pelo menos desde o 6º ano e manter frequência e desempenho escolar superiores a 80%. O programa custeará bolsas, passagens, acomodação e despesas com vistos e passaportes. As modalidades incluem cursos de ensino médio no exterior, imersão em idiomas e participação em eventos educacionais.
Banheiros, câmeras e infraestrutura
O pacote sancionado inclui ainda outras normas de impacto no cotidiano escolar. A Lei 19.686, do deputado Jessé Lopes (PL), torna obrigatória a separação de banheiros por sexo, vedando a existência de sanitários de uso comum ou unissex nas escolas.
Já a Lei 19.695, proposta pela deputada Ana Campagnolo (PL), amplia o monitoramento de segurança, permitindo a instalação de câmeras dentro das salas de aula. As imagens devem ser armazenadas por 90 dias, sendo proibida sua transmissão online para o público externo.
No campo da infraestrutura, a Lei 19.694, do deputado Lucas Neves (Podemos), determina a climatização das unidades escolares, com foco na melhoria da rede elétrica e sustentabilidade. Também foi sancionada a Lei 19.723, de Carlos Humberto (PL), que proíbe a doutrinação política e ideológica nas instituições de ensino.
Vetos do Executivo
Apesar das sanções, o governo vetou total ou parcialmente algumas propostas. O PL 447/2023, que proibia festas de Halloween nas escolas, foi vetado integralmente por inconstitucionalidade. O Executivo alegou violação da independência dos Poderes.
Da mesma forma, foi vetado o PL que exigia exame toxicológico para ingresso em universidades estaduais (PL 235/2019), sob a justificativa de interferência na autonomia universitária e competência exclusiva do governador. Projetos sobre matrícula antecipada para PCDs e Justiça Restaurativa nas escolas também foram barrados por vício de iniciativa.
Houve ainda um veto parcial ao PL 182/2023, sobre doutrinação em sala de aula. O trecho que previa a perda de cargo para professores que descumprissem a norma foi retirado, pois a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entendeu que apenas o governador pode legislar sobre o regime jurídico dos servidores.
Todos os vetos retornam agora para a Alesc, onde passarão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e serão votados em plenário. Para derrubar um veto e transformar o texto original em lei, são necessários 21 votos dos deputados.












