O Diário Oficial da União publicou, na última sexta-feira (23), a Medida Provisória 1335/26, que institui o marco legal para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 em solo brasileiro. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o texto visa regulamentar o uso de propriedades intelectuais, direitos de mídia e símbolos oficiais, cumprindo as garantias firmadas pelo país para sediar o torneio.
A nova legislação busca assegurar a segurança jurídica para o evento, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Ao todo, oito cidades brasileiras receberão os jogos. De acordo com o cronograma oficial, a Fifa deve realizar o lançamento das marcas do Mundial já neste domingo (25).
Proteção de marcas e direitos comerciais
Seguindo o modelo adotado na Copa do Mundo Masculina de 2014, a MP 1335/26 ratifica que a Fifa detém a titularidade exclusiva sobre a exploração comercial da competição. Isso abrange desde logomarcas e mascotes até troféus e os direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para viabilizar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um sistema célere de registro para marcas e desenhos industriais ligados ao torneio.
Combate ao marketing de emboscada e restrições locais
Nas oito capitais que sediarão os confrontos — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, haverá a delimitação de perímetros de restrição comercial. Essas áreas, situadas no entorno dos estádios e dos locais destinados ao Fifa Fan Festival, servem para coibir o marketing de emboscada, prática em que marcas não parceiras tentam se associar ao evento de forma indevida.
O texto legal esclarece, no entanto, que o rigor comercial não flexibiliza legislações essenciais. A proteção aos direitos de marketing não dispensa o cumprimento de normas sanitárias, do Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Código de Defesa do Consumidor. No que tange às bebidas alcoólicas, o consumo e a publicidade deverão seguir estritamente as leis nacionais vigentes.
Transmissão informativa e sanções previstas
Em relação ao acesso à informação, a Medida Provisória determina que a Fifa ceda até 3% da duração de cada partida para fins jornalísticos, atendendo veículos que não possuem os direitos de transmissão. Entretanto, a gestão da captação de sons e imagens permanece sob controle exclusivo da entidade máxima do futebol.
O descumprimento das normas sujeita os infratores a sanções civis. Estão previstas punições para o uso não autorizado de símbolos oficiais, exibições públicas com fins lucrativos sem autorização e a comercialização irregular de ingressos (cambismo).
Como se trata de uma Medida Provisória, as regras já estão em vigor em todo o território nacional. Contudo, o texto precisará passar pelo crivo do Congresso Nacional, com votação prevista para ocorrer após o retorno do recesso parlamentar, em fevereiro.












