O estado de Santa Catarina passa a contar com um arcabouço jurídico mais robusto no que tange à defesa dos animais. No início deste ano, o Poder Executivo sancionou duas importantes legislações, ambas de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que visam garantir a integridade física de animais de carga e o reconhecimento jurídico de animais que vivem em situação de rua, mas sob cuidados coletivos.
Reconhecimento e amparo aos cães e gatos comunitários
A Lei 19.726/2026 estabelece diretrizes fundamentais para o trato com os chamados animais comunitários. A legislação define essa categoria como cães e gatos que, embora não possuam um tutor único e exclusivo, estabeleceram laços de dependência e cuidado com os moradores de uma determinada localidade.
De acordo com o texto, cabe ao Estado, em cooperação com prefeituras e organizações da sociedade civil, promover o cadastramento, a identificação e a vacinação desses animais. Um dos pontos centrais da norma é a garantia de que esses animais possam permanecer nos locais onde já estão estabelecidos, protegendo-os de remoções arbitrárias.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcius Machado, a regulamentação “fortalece ações de educação para a guarda responsável, a promoção da solidariedade comunitária e a valorização de práticas de cuidado que já ocorrem de forma espontânea em diversas cidades catarinenses”.
Restrições ao uso de animais para tração e carga
Outro avanço significativo ocorre com a Lei 19.719/2026, que impõe a proibição da circulação de veículos de tração animal e o transporte de cargas por animais em todo o território catarinense. A medida também veda competições de arrasto de carga que não utilizem rodas, fundamentada na necessidade de prevenir riscos à saúde e maus-tratos.
A legislação, no entanto, prevê exceções específicas para atividades onde o uso de animais é tradicional ou institucional. Estão liberadas as cavalgadas tradicionalistas, o uso pela cavalaria da Segurança Pública, passeios turísticos em charretes, serviços em propriedades rurais, além de eventos em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, rodeios e procissões religiosas.
O descumprimento das novas regras acarretará sanções administrativas e multas. Conforme os dados oficiais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), os valores arrecadados com as penalidades serão integralmente revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, assegurando que os recursos retornem em benefício de políticas públicas para o setor.












