A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), informações que circulavam sobre a criação de um imposto obrigatório para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, as afirmações são falsas e promovem uma generalização indevida das regras da reforma tributária, que não atingirão a maioria das pessoas físicas.
A reestruturação mencionada faz parte da Lei Complementar (LC) 214/2025. O texto estabelece o novo sistema de impostos sobre o consumo, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. De acordo com informações da Agência Brasil, o Fisco reforçou que a LC 227/2026, sancionada recentemente para concluir a regulamentação da reforma, não prevê cobrança imediata ou indiscriminada sobre locações.
Quem realmente será tributado pelo IBS e CBS
As novas regras determinam que a locação por temporada (contratos de até 90 dias) só será equiparada ao setor de hotelaria em casos muito específicos. Para que uma pessoa física seja considerada contribuinte do IBS/CBS, ela deve atender a dois critérios simultâneos: possuir mais de três imóveis alugados e registrar uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil. Esse teto de faturamento será corrigido anualmente pelo IPCA.
Proprietários que não atingirem esses números permanecem sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita afirma que a norma foi desenhada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar que pessoas físicas com poucos imóveis sejam sobrecarregadas com tributos voltados ao consumo.
Cronograma de transição e alíquotas reduzidas
A implementação do novo sistema será gradual. Embora 2026 marque o início oficial, a cobrança plena do IBS e da CBS só ocorrerá de forma escalonada entre 2027 e 2033. Para os aluguéis residenciais comuns, o cenário é de desoneração, com uma redução de 70% na carga tributária desses novos impostos, o que deve resultar em uma alíquota efetiva de cerca de 8%, além do IR já existente.
Para os grandes locadores que se enquadrarem na regra de tributação, o impacto será mitigado por benefícios como a possibilidade de abater custos de manutenção e reforma, além de uma faixa de isenção para valores de até R$ 600 por imóvel. Também está previsto o sistema de cashback, que devolverá impostos para inquilinos de baixa renda.
Segurança jurídica e simplificação do sistema
A Receita Federal destaca que os ajustes feitos na LC 227/2026 trouxeram maior segurança jurídica e foram favoráveis ao contribuinte pessoa física. A regulamentação detalhou o chamado “redutor social”, garantindo que o benefício seja aplicado mensalmente sem reduzir direitos dos cidadãos de baixa renda.
O objetivo central da reforma, segundo o Fisco, é simplificar a burocracia e reduzir as distorções tributárias atuais. Em nota, o órgão foi enfático ao declarar que a ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada.












