Termina neste sábado (31), o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) solicitem a adesão ou o retorno ao Simples Nacional. De acordo com informações da Agência Brasil, a data limite é válida tanto para novos negócios quanto para empreendimentos que foram excluídos do regime por pendências e desejam reingressar no sistema de tributação simplificada em 2026.
O Simples Nacional permite o recolhimento unificado de tributos e é voltado a negócios que cumprem os requisitos de faturamento e atividade. Para realizar o pedido, é necessário possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além das inscrições municipal e estadual, quando exigidas. O processo de solicitação deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Análise de pendências e regularização de dívidas
Após a formalização do pedido, o sistema realiza uma varificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Caso não sejam identificadas irregularidades, a opção é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências documentais, o pedido entra em fase de análise até que o contribuinte regularize a situação.
Empresas que já fazem parte do regime e não foram notificadas para exclusão permanecem no sistema automaticamente, sem necessidade de nova solicitação. Já os negócios que foram excluídos por dívidas tributárias podem retornar, desde que quitem ou parcelem seus débitos até o fim do dia de hoje. Conforme a Receita Federal, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, caso a aprovação seja confirmada.
Para regularizar dívidas com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional. Se os débitos já estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita pelo Portal Regularize. No caso de pendências com estados ou prefeituras, a resolução deve ocorrer diretamente nos órgãos locais competentes. O resultado final dos pedidos de adesão será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Orientações para o Microempreendedor Individual (MEI)
Os microempreendedores que foram desenquadrados do Simei também precisam agir até este sábado para garantir o retorno ao formato simplificado. O primeiro passo é conferir a situação do CNPJ no portal oficial e, em seguida, quitar ou parcelar dívidas por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via conta Gov.br.
Segundo orientações do Ministério do Empreendedorismo, o MEI deve primeiro solicitar a opção pelo Simples Nacional para, somente depois, pedir o reenquadramento no Simei. O enquadramento como MEI é condicionado à aprovação prévia no regime do Simples. O órgão recomenda que os empreendedores acompanhem o status da solicitação diariamente, garantindo que qualquer nova exigência seja cumprida dentro do prazo legal.
Quem perder o prazo deste sábado só poderá solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa deverá operar sob outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.












