A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4761/24, que estabelece normas para a destinação de veículos e bens abandonados em unidades das polícias Civis estaduais, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A proposta, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), visa desafogar as dependências policiais e dar uma finalidade produtiva a materiais que hoje enfrentam deterioração, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.
Prazos e critérios para leilão ou uso institucional
De acordo com o texto, o proprietário do bem será notificado e terá um prazo de 90 dias para reclamar a posse. Caso não haja manifestação dentro desse período, os itens serão oficialmente considerados abandonados. A partir desta classificação, os bens poderão ter três destinos principais: a alienação por meio de leilão, a incorporação para uso das próprias instituições policiais ou, em casos de itens considerados inservíveis, a destruição seguindo as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Os recursos financeiros obtidos com os leilões não serão dispersos; o projeto prevê que os valores sejam obrigatoriamente direcionados a programas de modernização das forças de segurança. A proposta também detalha situações específicas envolvendo seguradoras, para casos em que a propriedade do bem tenha sido legalmente revertida à empresa após o pagamento de indenizações ao segurado original.
Justificativa e riscos ambientais
A necessidade de uma legislação específica surge do cenário crítico de lotação nos pátios policiais em todo o país. O deputado Rafael Prudente ressalta que o acúmulo de equipamentos apreendidos gera problemas que vão além da logística administrativa. Segundo ele, o texto busca mitigar riscos para a saúde pública e para o meio ambiente.
“A proposta contribuirá significativamente para mitigar esses riscos e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos”, afirmou o parlamentar ao justificar a medida. O acúmulo de veículos a céu aberto é frequentemente associado à proliferação de vetores de doenças e ao vazamento de fluidos tóxicos no solo.
Tramitação legislativa
O Projeto de Lei 4761/24 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso haja acordo nas comissões. O texto passará agora pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que as novas regras entrem em vigor e se tornem lei, a proposta precisa ser aprovada de forma definitiva pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado Federal.












