A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4987/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que estabelece a tipificação penal para a adulteração, falsificação e comercialização ilícita de cigarros e demais produtos derivados do tabaco. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta prevê penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, visando coibir o avanço do mercado ilegal no território nacional.
Pelo texto apresentado, o crime poderá ser classificado como hediondo nas situações em que a prática resultar em morte ou lesão corporal de natureza grave. Nestas circunstâncias, a legislação prevê um aumento de pena que varia de um terço até a metade do tempo total, podendo atingir 12 anos de reclusão. Para viabilizar a medida, o projeto altera a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Alinhamento com protocolos internacionais
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro, a proposta busca alinhar a legislação brasileira a compromissos assumidos internacionalmente. O parlamentar destaca a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2003, e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, ratificado em 2012.
Ribeiro afirma que esses tratados demandam que os países signatários adotem medidas rigorosas e eficazes para combater a falsificação e a adulteração, protegendo a economia e a saúde pública.
Impacto econômico e avanço da ilegalidade
Dados apresentados no projeto reforçam a dimensão do mercado informal no Brasil. Segundo levantamento de 2021 realizado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal detinha 49% do mercado nacional. Desse total, 38% correspondiam a produtos contrabandeados, enquanto 11% eram fabricados domesticamente por empresas classificadas como “devedoras contumazes”, que deixam de cumprir obrigações tributárias de maneira sistêmica.
O impacto financeiro dessa atividade reflete diretamente nos cofres públicos. Estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP) indicam que, apenas em 2020, o comércio irregular de cigarros gerou uma sonegação fiscal estimada em R$ 10,4 bilhões.
Tramitação legislativa
O Projeto de Lei 4987/25 seguirá agora para análise técnica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que as novas punições entrem em vigor, a proposta ainda precisará passar por votação no Senado Federal e receber a sanção da Presidência da República.












