A partir desta sexta-feira (13), médicos, dentistas e instituições de saúde em todo o país estão autorizados a realizar a impressão de todos os modelos de receituários para medicamentos controlados em gráficas particulares. A medida, conforme noticiado pela Agência Brasil, foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar o atendimento aos pacientes que dependem dessas substâncias para seus tratamentos.
Até então, modelos específicos de notificações, como os de cor amarela, possuíam impressão restrita e eram fornecidos exclusivamente pelas autoridades sanitárias locais. Com a entrada em vigor da nova resolução, a autonomia para a confecção dos formulários passa a ser dos próprios profissionais prescritores e das unidades de saúde, simplificando o fluxo logístico do sistema de saúde nacional.
Em nota oficial, a Anvisa esclareceu que a mudança integra um conjunto de ações voltadas à simplificação do acesso da população a medicamentos. A agência reforçou, entretanto, que a norma não elimina a obrigatoriedade da numeração oficial, que continua sendo fornecida pela autoridade sanitária local para garantir o controle sobre as substâncias prescritas.
Regras para solicitação de numeração e impressão
Apesar da flexibilização do local de impressão, o controle administrativo permanece rigoroso. Os profissionais e as instituições de saúde devem manter o procedimento de solicitação prévia da sequência numérica junto aos órgãos competentes antes de encaminhar o material para a produção gráfica.
“Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica”, destacou a agência reguladora no comunicado oficial. A Anvisa ressaltou ainda que a resolução não anula outras normas estabelecidas por vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, que devem ser consultadas em caso de exigências complementares.
Validade de documentos e novos modelos
Com a atualização das diretrizes, os modelos de receituários que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas encomendas em gráficas a partir de hoje. Os novos padrões de layout e informações obrigatórias estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Para evitar o descarte desnecessário de materiais e prejuízos aos profissionais, os receituários que foram impressos até o dia 12 de fevereiro de 2026 continuam com validade garantida por tempo indeterminado. A transição para os novos modelos ocorrerá de forma gradual, à medida que os estoques antigos forem utilizados.
Previsão de emissão eletrônica para junho
A modernização do sistema de prescrições deve avançar para o ambiente digital nos próximos meses. A normativa da Anvisa estabelece que, até o mês de junho, o SNCR deve disponibilizar uma ferramenta que permita a emissão totalmente eletrônica de todos os tipos de receituários para medicamentos controlados.
Até que essa funcionalidade esteja operando plenamente, as regras vigentes para documentos digitais permanecem as mesmas. “Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica. Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta”, informou a agência.












