A CPI do Crime Organizado realiza, na próxima terça-feira (24), às 9h, uma audiência com o diretor-geral da Meta no Brasil, Conrado Leister. O depoimento, que ocorre no Senado Federal, foi motivado por um requerimento do relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O objetivo da oitiva é esclarecer como as plataformas Facebook e Instagram podem estar sendo utilizadas para a propagação de crimes e como fonte de recursos para facções criminosas.
Investigação sobre faturamento com conteúdos ilícitos
De acordo com informações da Agência Senado, a convocação de Leister fundamenta-se em documentos internos da própria empresa, divulgados recentemente pela imprensa. Os dados apontam que a Meta teria faturado aproximadamente US$ 16 bilhões em 2024 apenas com a veiculação de anúncios de golpes e produtos proibidos. Esse montante equivale a cerca de 10% da receita anual total da companhia, levantando alertas sobre a responsabilidade das redes sociais na moderação desses conteúdos.
Impacto das plataformas no financiamento do crime
O relator Alessandro Vieira destaca que o foco central da investigação é a natureza desses anúncios, que atingem milhões de usuários com ofertas de falsos investimentos, cassinos ilegais, vendas de produtos médicos sem autorização e golpes no comércio eletrônico. Segundo o senador, essas práticas não apenas prejudicam o consumidor, mas servem como mecanismo de lavagem de dinheiro.
“Para os trabalhos desta CPI, o ponto nevrálgico da investigação é a natureza desses anúncios, que expuseram milhões de usuários a golpes de comércio eletrônico, investimentos falsos, cassinos ilegais e venda de produtos médicos proibidos. Anúncios dessa natureza poderiam constituir fontes de receita e métodos de lavagem de capitais para facções e organizações criminosas, objeto de investigação desta comissão”, justificou Vieira.
Próximos passos da comissão
A urgência do depoimento reflete a necessidade da CPI em entender os critérios de aprovação de anúncios pagos nas plataformas da Meta. Os senadores buscam identificar se há negligência ou falta de mecanismos eficazes para impedir que o sistema de publicidade digital seja explorado por organizações criminosas como ferramenta de financiamento e expansão de atividades ilícitas no país.













