A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na manhã desta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 11/2025, que estende os direitos de pessoas com deficiência (PcDs) aos portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1). A proposta, de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos), fundamenta-se na necessidade de garantir acesso prioritário a serviços de saúde, educação e transporte para este grupo, visto que a patologia crônica pode gerar limitações severas de locomoção e comprometimento cognitivo.
Extensão de direitos para portadores de diabetes
De acordo com o texto da proposta, embora a DM1 não fosse legalmente reconhecida como deficiência no estado, a condição decorrente da produção insuficiente de insulina pode provocar neuropatias, perda de visão e dificuldades de memória. Segundo informações da Assembleia Legislativa, o relator da matéria, deputado Marcius Machado (PL), apresentou parecer favorável à constitucionalidade da medida.
Em seu voto, Machado destacou a legalidade da iniciativa no âmbito estadual. “O projeto 11/2025 é constitucionalmente admissível, pois respeita a competência legislativa prevista no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 9º da Constituição Estadual de Santa Catarina. Ademais, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e promove a igualdade e inclusão social.” Com o aval da CCJ, o projeto segue agora para análise das comissões de Finanças, Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Fornecimento gratuito de medicamento para obesidade
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 766/2025, proposto pelo deputado Sérgio Motta (Republicanos). A matéria institui a política de fornecimento gratuito de Tirzepatida para pacientes com obesidade grau 3, que apresentem Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², na rede pública estadual.
O relator Volnei Weber (MDB) acatou a proposta, ressaltando que a medida está dentro das atribuições do estado. “O projeto insere-se no âmbito da atribuição concorrente do Estado para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do artigo 24, XII, da Constituição Federal, e do art. 10, XII, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que conferem aos Estados competência para disciplinar políticas públicas de saúde no âmbito de sua atuação”, afirmou Weber. Para o acesso ao fármaco, o paciente deverá possuir renda familiar de até três salários mínimos e apresentar laudo médico da rede pública.
Padronização da nomenclatura cartorária
A comissão também manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2025, enviado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A medida altera o nome das “Escrivanias de Paz” para “Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais”, visando a adequação aos padrões da legislação federal e das diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça.
O deputado Volnei Weber, que também relatou este projeto, argumentou que a mudança possui “natureza formal e terminológica, que visa conferir padronização, clareza e segurança jurídica a identificação dos serviços extrajudiciais no estado”. A proposta será avaliada pelas comissões de Finanças e de Trabalho antes de ser submetida ao Plenário.
Outras matérias aprovadas na comissão
Durante a sessão, os parlamentares também validaram o PL 536/2025, que institui a Semana Estadual da Apicultura e Meliponicultura, prevista para ocorrer anualmente na semana do dia 22 de maio. Adicionalmente, os projetos PL 8/2026 e PL 30/2026, de autoria dos deputados Maurício Eskudlark (PL) e Mauro De Nadal (MDB), respectivamente, receberam pareceres positivos e seguem o rito legislativo na casa.













