Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, em todo o Brasil. A entrega deve ser feita pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil até o dia 29 de maio. O prazo foi reduzido neste ano após o adiamento do início do período de envio em uma semana.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. O preenchimento pode ser feito por meio do programa gerador, disponível desde a última quinta-feira (19), ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda, liberada a partir desta segunda.
De acordo com a Agência Brasil, entre as principais novidades deste ano estão mudanças no pagamento das restituições, novas exigências para declaração de ganhos com apostas online e a inclusão do campo para nome social. Também passa a ser possível informar dados de raça e cor do contribuinte e dos dependentes.
Outra alteração importante é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo com mais informações automáticas. O número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Uma das medidas inéditas é a criação de um sistema de “cashback” do imposto. A iniciativa prevê a devolução automática de valores para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não eram obrigados a declarar. O pagamento ocorrerá em lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de alcançar cerca de 4 milhões de pessoas e valores médios de R$ 125.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até 31 de dezembro de 2025.
Estão obrigados a declarar, entre outros critérios, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, obteve ganho de capital, realizou operações na bolsa ou possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim do ano. Já contribuintes que não se enquadram nesses critérios, ou que constam como dependentes, estão dispensados.
O calendário de restituições começa em 29 de maio, com pagamentos divididos em quatro lotes até 28 de agosto. A ordem seguirá a data de envio da declaração e critérios legais de prioridade, como idade e condição de saúde.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.











