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Estado prova ter sedativos para internados por Covid-19 e Justiça nega liminar em ação do MPSC

SECOM

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Ele indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública que obrigaria o Estado a disponibilizar medicamentos sedativos em 72 horas para todos os hospitais públicos e filantrópicos de SC. Por meio de decisão publicada no final da tarde desta quarta-feira, 15, o magistrado reconheceu que não há má gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES), como alegado pelo MPSC.
Na ação ajuizada contra o Estado, o MPSC alegava que os hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam falta de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para pacientes com ovid-19 internados em UTIs.
A decisão desta quarta-feira afirma que “o Estado de Santa Catarina vem agindo ativamente para disponibilizar medicamentos sedativos e bloqueadores para os hospitais públicos e aqueles administrados por entidades do terceiro setor e filantrópicos, bem como para normalizar a aquisição desses fármacos”. O magistrado considera que “uma medida judicial dessa envergadura tem potencial para gerar desordem nas políticas de planejamento e combate à Covid-19 e que são exercidas de maneira articulada e conjunta entre os órgãos de saúde municipal, estadual e federal. Qualquer interferência judicial nessa seara, como a imposição de medidas constritivas e coercitivas sem prova concreta de violação do direito fundamental à saúde, pode gerar o desequilíbrio no abastecimento dos medicamentos necessários no combate à pandemia a nível nacional”.
Zanini citou ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O membro da suprema corte afirmou que “antes de decidirem, devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que desorganizam o sistema de saúde, gerando decisões trágicas e caridade injusta”.
Em outro trecho, o magistrado afirma que “a despeito dos elementos colhidos na fase pré-processual pelo MPSC, o Estado de Santa Catarina trouxe aos autos prova firme de que não ocorre a escassez de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares destinados à utilização pelos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para tratamento da Covid-19”.

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